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Como justificar o voto no segundo turno de 2026

Veja como justificar a ausência no segundo turno, os canais oficiais do TSE e os prazos para cada votação de 2026.

As leituras salvas ficam neste dispositivo.

Arte da série Manual do Eleitor do TSE, com pessoas e o nome da série sobre fundo verde

Quem não puder votar no segundo turno das eleições de 2026, marcado para 25 de outubro, deve prestar atenção a duas situações diferentes: justificar a ausência no próprio dia ou apresentar o pedido depois da votação. A primeira possibilidade é voltada ao eleitor que está fora do domicílio eleitoral. Após o pleito, o requerimento exige documento que comprove o motivo da falta e passa por análise da Justiça Eleitoral.

O prazo final para justificar a ausência no segundo turno é 8 de janeiro de 2027. Para quem faltou ao primeiro turno, realizado em 4 de outubro, a data limite é 3 de dezembro de 2026. Os prazos são independentes: faltar às duas votações exige duas justificativas, uma para cada turno. A orientação de justificativa eleitoral do TSE reúne os canais, documentos e regras de atendimento.

Como justificar a ausência no dia 25 de outubro

No domingo da votação, das 8h às 17h, a pessoa que estiver fora do município onde vota pode usar o aplicativo e-Título ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em uma mesa receptora de votos ou de justificativas. Quem optar pelo formulário precisa preenchê-lo com o número do título de eleitor, pois o RJE não aceita apenas o CPF, e apresentar documento oficial de identificação com fotografia.

O TSE informa que, quando o pedido é feito no dia da eleição, não é necessário anexar prova do motivo da ausência. Ainda assim, vale conferir com antecedência se o aplicativo abre normalmente e onde há mesa de justificativa. Guardar o comprovante ou acompanhar o registro no histórico do e-Título ajuda a verificar se a informação foi processada.

E se o pedido for feito depois da eleição?

Após o dia 25, a justificativa pode ser apresentada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral — Título Net ou presencialmente em cartório eleitoral. Nesse caso, é preciso anexar documentação que comprove a razão da ausência. No serviço online, o requerimento é encaminhado à zona eleitoral responsável pelo título para análise; o protocolo permite acompanhar o pedido.

Enviar o formulário não equivale à aceitação automática. A autoridade eleitoral avalia a justificativa e, se a aceitar, o registro aparece no histórico do título. Se o pedido for indeferido, será necessário quitar o débito eleitoral. Por isso, é melhor reunir o documento comprobatório antes de iniciar o procedimento e verificar a resposta depois do envio.

Turno em que houve ausênciaDia da votaçãoPrazo para justificar depois
Primeiro turno4 de outubro de 2026Até 3 de dezembro de 2026
Segundo turno25 de outubro de 2026Até 8 de janeiro de 2027

As datas constam do Manual do Eleitor divulgado pelo TSE. Cada turno é tratado separadamente, inclusive quando a pessoa se ausenta nas duas datas. O prazo de um não substitui o do outro.

Quem faltou ao primeiro turno pode votar no segundo?

Sim. A ausência em 4 de outubro não impede, por si só, a participação na votação de 25 de outubro. O eleitor pode comparecer à seção do segundo turno e resolver a justificativa do primeiro dentro do prazo correspondente. Antes de sair, é útil conferir o local de votação, já que a consulta de endereço, zona e seção evita depender de informação recebida por mensagens.

O acesso ao e-Título para justificar pelo aplicativo está disponível a pessoas com título regular ou suspenso. Quem estiver com a inscrição cancelada pode consultar a opção de justificativa pós-eleição pelo Autoatendimento Eleitoral; o próprio TSE distingue esse caminho do uso do aplicativo. Em caso de dúvida sobre o estado da inscrição ou sobre a documentação, o cartório eleitoral pode orientar o eleitor.

O que muda para quem está fora do Brasil

A pessoa cujo título está registrado em uma zona eleitoral brasileira e que estiver no exterior pode justificar a ausência pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral. O TSE também prevê a apresentação em cartório até 30 dias após o retorno ao Brasil, com comprovação do motivo. Para quem tem domicílio eleitoral na Zona Eleitoral do Exterior, a obrigatoriedade do voto se aplica às eleições presidenciais.

Em qualquer situação, convém usar os canais oficiais da Justiça Eleitoral e guardar o protocolo. O prazo para o segundo turno termina em janeiro, mas deixar a solicitação para o último dia pode dificultar a reunião dos documentos ou a solução de problemas de acesso. A justificativa é um procedimento individual, vinculado ao turno em que houve ausência.

Este blog é mantido pelo Presbítero Ronaldo, um homem casado e pai de uma linda filha. A missão deste espaço é anunciar um viver com Cristo para um mundo melhor. Aqui, você encontrará reflexões, estudos bíblicos e mensagens inspiradoras para ajudá-lo a se aprofundar na sua fé e encontrar orientação para viver de acordo com os ensinamentos de Jesus. Nos acompanhe e junte-se à nossa jornada em busca de uma vida plena e significativa, guiada pelo amor e pela sabedoria de Cristo.

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