Como justificar o voto no segundo turno de 2026
Veja como justificar a ausência no segundo turno, os canais oficiais do TSE e os prazos para cada votação de 2026.
As leituras salvas ficam neste dispositivo.

Quem não puder votar no segundo turno das eleições de 2026, marcado para 25 de outubro, deve prestar atenção a duas situações diferentes: justificar a ausência no próprio dia ou apresentar o pedido depois da votação. A primeira possibilidade é voltada ao eleitor que está fora do domicílio eleitoral. Após o pleito, o requerimento exige documento que comprove o motivo da falta e passa por análise da Justiça Eleitoral.
O prazo final para justificar a ausência no segundo turno é 8 de janeiro de 2027. Para quem faltou ao primeiro turno, realizado em 4 de outubro, a data limite é 3 de dezembro de 2026. Os prazos são independentes: faltar às duas votações exige duas justificativas, uma para cada turno. A orientação de justificativa eleitoral do TSE reúne os canais, documentos e regras de atendimento.
Como justificar a ausência no dia 25 de outubro
No domingo da votação, das 8h às 17h, a pessoa que estiver fora do município onde vota pode usar o aplicativo e-Título ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em uma mesa receptora de votos ou de justificativas. Quem optar pelo formulário precisa preenchê-lo com o número do título de eleitor, pois o RJE não aceita apenas o CPF, e apresentar documento oficial de identificação com fotografia.
O TSE informa que, quando o pedido é feito no dia da eleição, não é necessário anexar prova do motivo da ausência. Ainda assim, vale conferir com antecedência se o aplicativo abre normalmente e onde há mesa de justificativa. Guardar o comprovante ou acompanhar o registro no histórico do e-Título ajuda a verificar se a informação foi processada.
E se o pedido for feito depois da eleição?
Após o dia 25, a justificativa pode ser apresentada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral — Título Net ou presencialmente em cartório eleitoral. Nesse caso, é preciso anexar documentação que comprove a razão da ausência. No serviço online, o requerimento é encaminhado à zona eleitoral responsável pelo título para análise; o protocolo permite acompanhar o pedido.
Enviar o formulário não equivale à aceitação automática. A autoridade eleitoral avalia a justificativa e, se a aceitar, o registro aparece no histórico do título. Se o pedido for indeferido, será necessário quitar o débito eleitoral. Por isso, é melhor reunir o documento comprobatório antes de iniciar o procedimento e verificar a resposta depois do envio.
| Turno em que houve ausência | Dia da votação | Prazo para justificar depois |
|---|---|---|
| Primeiro turno | 4 de outubro de 2026 | Até 3 de dezembro de 2026 |
| Segundo turno | 25 de outubro de 2026 | Até 8 de janeiro de 2027 |
As datas constam do Manual do Eleitor divulgado pelo TSE. Cada turno é tratado separadamente, inclusive quando a pessoa se ausenta nas duas datas. O prazo de um não substitui o do outro.
Quem faltou ao primeiro turno pode votar no segundo?
Sim. A ausência em 4 de outubro não impede, por si só, a participação na votação de 25 de outubro. O eleitor pode comparecer à seção do segundo turno e resolver a justificativa do primeiro dentro do prazo correspondente. Antes de sair, é útil conferir o local de votação, já que a consulta de endereço, zona e seção evita depender de informação recebida por mensagens.
O acesso ao e-Título para justificar pelo aplicativo está disponível a pessoas com título regular ou suspenso. Quem estiver com a inscrição cancelada pode consultar a opção de justificativa pós-eleição pelo Autoatendimento Eleitoral; o próprio TSE distingue esse caminho do uso do aplicativo. Em caso de dúvida sobre o estado da inscrição ou sobre a documentação, o cartório eleitoral pode orientar o eleitor.
O que muda para quem está fora do Brasil
A pessoa cujo título está registrado em uma zona eleitoral brasileira e que estiver no exterior pode justificar a ausência pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral. O TSE também prevê a apresentação em cartório até 30 dias após o retorno ao Brasil, com comprovação do motivo. Para quem tem domicílio eleitoral na Zona Eleitoral do Exterior, a obrigatoriedade do voto se aplica às eleições presidenciais.
Em qualquer situação, convém usar os canais oficiais da Justiça Eleitoral e guardar o protocolo. O prazo para o segundo turno termina em janeiro, mas deixar a solicitação para o último dia pode dificultar a reunião dos documentos ou a solução de problemas de acesso. A justificativa é um procedimento individual, vinculado ao turno em que houve ausência.

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